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São Paulo SP Brasil, 12/5/2008

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Licença de Pesca

Licença de Pesca

    A Licença de Pesca Amadora é um documento emitido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que dá o direito à pesca em todo o território nacional. Todos os homens entre 18 e 65 anos e mulheres que têm de 18 até 60 anos, não aposentados e filiados a alguma entidade ligada à pesca amadora devem solicitar a autorização.


    As inscrições para o licenciamento podem ser efetuadas em casas lotéricas e gerências estaduais do Ibama. Assim, ao ser abordado por alguma autoridade ambiental, o pescador deve mostrar a licença e o RG. O pescador que utiliza apenas vara simples e anzol, menor ou maior de 18 anos, está livre da licença. Os aposentados - homens e mulheres - que não forem filiados a nenhuma associação voltada para a pesca amadora, também estão dispensados.


    Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também possuem autorização própria. Independentemente da regularização do Ibama, a lei estadual deve ser respeitada. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a Sema (Secretaria do Meio Ambiente) fornece autorização para a Pesca Desportiva. Ali, o pescador obtém a permissão para pescar nos rios do Estado, além de conceder o selo turismo, que libera o transporte do peixe após vistoria, desde que esteja de acordo com as normas de captura, como o tamanho mínimo do pescado, a cota e o período de pesca. São permitidos apenas molinete, carretilha, caniço, anzol e iscas - naturais ou artificiais.


    Para mais informações, consulte o site do Ibama ou ligue para 0800 61 8080.


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