
Licença de Pesca |
A Licença de Pesca Amadora é um documento emitido pelo Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que dá o direito à pesca em todo o território nacional. Todos os homens entre
18 e 65 anos e mulheres que têm de 18 até 60 anos, não aposentados e filiados a alguma entidade ligada à pesca amadora devem solicitar a
autorização.
As inscrições para o licenciamento podem ser efetuadas em casas lotéricas e
gerências estaduais do Ibama. Assim, ao ser abordado por alguma autoridade ambiental, o pescador deve mostrar a licença e o RG. O pescador que
utiliza apenas vara simples e anzol, menor ou maior de 18 anos, está livre da licença. Os aposentados - homens e mulheres - que não forem
filiados a nenhuma associação voltada para a pesca amadora, também estão dispensados.
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também possuem autorização própria.
Independentemente da regularização do Ibama, a lei estadual deve ser respeitada. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a Sema (Secretaria do Meio
Ambiente) fornece autorização para a Pesca Desportiva. Ali, o pescador obtém a permissão para pescar nos rios do Estado, além de conceder o selo
turismo, que libera o transporte do peixe após vistoria, desde que esteja de acordo com as normas de captura, como o tamanho mínimo do pescado,
a cota e o período de pesca. São permitidos apenas molinete, carretilha, caniço, anzol e iscas - naturais ou artificiais.
Para mais informações, consulte o site do
Ibama ou ligue para 0800 61 8080. |