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| Ribeirão Preto - INTERLOCADORA - Condições Gerais |
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São necessárias seguir algumas condições para alugar o veículo
na Interlocadora:
- É necessário ter 21 anos de idade, com no
mínimo três anos de habilitação. Ter cadastro previamente aprovado, podendo
ser o mesmo agilizado mediante a apresentação de cartões de crédito aceitos
pela Interlocadora.
- Em caso de clientes estrangeiros é obrigatória
a apresentação de Passaporte e carteira de habilitação originais. Clientes
oriundos do Mercosul sem passaporte deverão apresentar Ficha de Entrada no
País pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação
originais.
- As reservas são confirmadas por grupo e não
por modelo específico. Na falta do grupo reservado, o atendimento será
realizado com veículo do grupo superior.
- A diária do veículo corresponde a um período
mínimo de 24 horas. Em caso de atraso na devolução do veículo será cobrada
adicional correspondente à 1/6 do valor da diária e após a 6ªhora será cobrada
a nova diária.
- A diária da Proteção do veículo locado é de 24
horas, tendo tolerância de uma hora.
- Após a 25ª hora incidirá a cobrança de uma
nova diária da Proteção.
- As tarifas não incluem proteções opcionais,
taxa de retorno, estacionamento, serviço de limpeza do veículo, pedágio,
infrações de trânsito, taxa de serviços e aeroportuária.
- O veículo é entregue com o tanque cheio e, não
sendo devolvido nas mesmas condições, será cobrado o combustível acrescido de
taxa pelo serviço de reabastecimento.
- O veículo é entregue limpo, tanto interna como
externamente e, não sendo devolvido nas mesmas condições, a Interlocadora
cobrará os valores concernentes a lavagem simples e/ou especial (inclusive
estofamento) conforme o caso.
- O veículo alugado pode ser devolvido em
qualquer loja Interlocadora. A taxa de retorno deve ser consultada através da
Central de Reservas Interlocadora.
- As tarifas referentes à
locações de veículos retirados em balcão ou área externa de aeroportos serão
acrescidas de 10% atinente à taxa aeroportuária.
- Sobre o valor do quadro descrito de locação de
veículos incidirá taxa de serviços de 5%.
- A diária do motorista adicional é R$ 3,00.
Mediante o pagamento desta diária, as coberturas contratadas ficam extensivas
ao condutor previamente autorizado e apontado no Contrato de Locação.
- Promoções e descontos não são acumulativos.
- As tarifas mensais e semanais prevalecerão
desde que seu pagamento seja feito antecipadamente. Na hipótese de devolução
antecipada, não ocorrerá restituição de valores pagos. Na hipótese de locação
semanal ou mensal em que não tenha havido pagamento antecipado a devolução
antes do prazo comunicado acarretará a cobrança da tarifa diária normal, sem
promoção nem descontos.
- Em nenhuma hipótese a locadora responderá por
danos morais que não são jamais cobertos por qualquer tipo de proteção
contratada.
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